
Isenção de IPTU
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO:
I – Pertencentes a pessoas idosas acima de 65 anos, relativamente ao imóvel integrante do seu patrimônio, classificado na categoria estritamente residencial e nele resida, e, que não possua outro imóvel urbano ou rural. Caso houver 02 (duas) ou mais construções no imóvel, as somas das metragens não poderão ultrapassar a 120,00 M2. Que não percebam rendimentos superiores a 02 ( dois )salários mínimos nacionais.
II - Pertencentes a pessoas portadoras de deficiência física relativamente ao imóvel integrante do seu patrimônio, classificado na categoria estritamente residencial e onde efetivamente resida, que possuam um único imóvel, no município.
III – Aos portadores de doenças graves, classificados no Art. 2º da Lei municipal nº 1.269/ 2010, residente em Jaciara e que possua apenas 01 imóvel e nele resida.
IV – Demais casos previstos no Artigo 207 do CTM ( Lei 1.060/2007)
QUEM PODERÁ REQUERER:
- Proprietário ou responsável legal do imposto.
Requisitos/ Documentos necessários
- Documentos pessoais, Documentos do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda), extrato atualizado do benefício. (pegar no INSS )
- No caso de funcionário público, último holerite.
- No caso de autônomo, declaração ou imposto de renda
Principais Etapas do Serviço
- Requerer a isenção sempre no exercício anterior a sua concessão, a partir do segundo semestre de cada ano.
- Comparecer a partir do segundo semestre de cada ano, ao Setor de Tributação, com documentos pessoais e documentos do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda)
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
- No momento do Atendimento
Taxas
- Não é cobrado.
Formas de Prestação do Serviço
Presencial, no Setor de Tributação.
PRIORIDADES NO ATENDIMENTO PRESENCIAL:
Idosos, gestantes, portador de necessidades especiais.
DÚVIDAS – CONTATO- ENDEREÇO:
Horário de atendimento: 07:00 horas às 18:00 horas.
E-mail: fiscalizacao@jaciara.mt.gov.br
TELEFONE: (66) 3461-7940
WHATSAPP: (66) 3461-7940